Miguel Maria do Patrocínio João Carlos Francisco de Assis Xavier de Paula Pedro de Alcântara António Rafael Gabriel Joaquim José Gonzaga Evaristo de Bragança. Sétimo filho de D. João VI e de D. Carlota Joaquina. Reinou de 30.6.1828 a 26.5.1834. Casou, em 1851, com a princesa D. Adelaide Loewenstein Rosenberg (3.4.1831-16.12.1909). Este príncipe, cujo nome próprio (Miguel), foi “tido como inspiração celeste, pois que tirado à sorte, 3 vezes saíra o mesmo” (A última Corte do Absolutismo, Lisboa, 1893, p. 183), passou algum tempo da sua mocidade no Palácio de Mafra. Os seus aposentos situavam-se no segundo andar da fachada norte, nas salas contíguas ao torreão. Dotado de temperamento brincalhão, era frequentemente surpreendido na cozinha a preparar guisados e a saborear os petiscos que ele próprio confecionava: “Ontem de manhã ia com o Pai buscar a Marquesa de Angeja ao seu quarto, quando entrámos achámo-nos com o Sr. Infante, que tinha estado a fazer guizados e estava a comê-los, entrei para dentro onde estava a Marquesa, que estava metida na cama, sem saber como se havia de vestir, nem como havia de sair dali […]” (idem, p. 277-278). Conta, ainda, Alberto Pimentel que, um dia, D. Miguel imaginou um torneio extravagante com as damas da Corte, nos “extensíssimos corredores” do Paço de Mafra: “partindo ele [a cavalo] com uma tocha acesa, em sentido contrário àquele em que partiam as damas, montadas em jumentos. Elas hasteavam rocas carregadas de estopa que ele devia incendiar na rápida passagem” (idem, p. 259-260). Em outras circunstâncias, consoante uma carta redigida por uma de tais damas e datada de Mafra, em 16 de outubro de 1824: andava “a tourear pelas galerias […]”, ou passeava-se pelo Paço “vestido de mulher”. Em outubro de 1859, D. Miguel visitou Mafra incógnito, acompanhado pelo seu amigo austríaco, Franz Weber, para pessoalmente apresentar os pêsames a D. Pedro V, pela morte da Rainha D. Estefânia. Tomás de Mello Breyner afirma nas suas Memórias (Lisboa, 1930, p. 182) ter conhecido, em 1885, admiradores confessos do “Senhor Infante”, grande número dos quais possuía a sua vera effigie, que trazia no bolso ou venerava em casa num oratório.
Sublinha ainda que “D. Miguel tratava todos os criados muito bem, lembrando-se dos nomes deles, dos filhos deles e até dos cães. Era muito dado. Entrava por casa dos rústicos e saboreava-lhes o pão de milho e a água pé, conversando com eles. Ou andava à militar, ou vestia fato de brioche e capote de camelão”.
Não obstante ter jurado a Carta Constitucional (2 de agosto de 1826), são quase inexistentes em Mafra as memórias de D. Pedro IV, completamente obliteradas pela popularidade do seu irmão.
Carta excluindo para sempre o ex-Infante D. Miguel e seus descendentes do direito de suceder na Coroa dos Reinos de Portugal, Algarves e seus Domínios e banindo-os do território Português Palácio das Necessidades, 19 de dezembro de 1834
A Lei do Banimento foi reforçada com a promulgação da Constituição de 1838, cujo artigo 98 estipulava que “A linha colateral do ex-Infante Dom Miguel e todos os seus descendentes estão perpetuamente excluídos da sucessão”. Contudo, em 1842, esta Constituição foi revogada e restaurada a Carta Constitucional de 1826, a qual não continha qualquer cláusula de exclusão do ramo miguelista. Porém, ainda assim o ex-Infante D. Miguel, bem assim todos os seus descendentes mantiveram-se no exílio até à segunda metade do século XX.
Após a implantação da República, foi promulgada a Lei da Proscrição (15 de outubro de 1910), a qual obrigou ao exílio de todos os ramos da Família Real Portuguesa.
A Lei do Banimento apenas havia de ser revogada pela Assembleia Nacional Portuguesa a 27 de maio de 1950, permitindo o regresso a Portugal dos descendentes do já ex-Infante D. Miguel, assim como dos descendentes da Casa de Bragança-Saxe-Coburgo-Gota e da Casa de Loulé.