Please enable JS

CÓNEGOS REGRANTES DE SANTO AGOSTINHO

Também denominados Cónegos Regrantes de Santo Agostinho. Foi aos Atos dos Apóstolos e ao exemplo de Santo Agostinho que os Cónegos Regrantes foram buscar o arquétipo da vida em comum e da ausência de bens. Divergiam das conceções monacais devido à sua ação evangelizadora e de assistência. Ao invés dos monges, pretendiam integrar o seu comportamento nas instituições e corresponder às aspirações espirituais da sociedade, privilegiando a pregação, o que, de resto, correspondia à praxis agostiniana. Santa Cruz de Coimbra, o primeiro mosteiro de Cónegos Regrantes de Santo Agostinho em Portugal integra-se no movimento que prolonga a Reforma impulsionada durante o papado de Gregório VII (1073-1085), destinada a contrariar a crise que vinha minando o clero secular com práticas como a simonia e outros abusos. Após a publicação de um Breve por Clemente XIV (1770), pelo qual suprimia os mosteiros de São Salvador de Grijó, Vila Boa do Bispo, São Martinho de Cáramos, Santa Maria de Landim, São Salvador de Paderne, São Simão de Junqueira, São Jorge (Coimbra), Santa Maria de Refoios de Lima e Moreira dos Cónegos Regulares de Santo Agostinho, unindo os respetivos rendimentos e aplicando-os ao Real Convento de Mafra do Padroado Real, então "concedido e assinado" aos mesmos Cónegos, estes tomaram posse do convento de Mafra, em 3 de maio de 1771.

Os Cónegos mantiveram-se nele até deliberação de Dona Maria, de 12 de maio de 1792, pela qual a rainha mandava os Arrábidos substituírem-nos. Desde o ano de 1777, os Cónegos Regrantes haviam gasto 24.084$325 réis com a BPNM, não incluindo os ordenados do arquiteto Manuel Caetano de Sousa, orçados em 1800$000 réis. Em 1834, nas vésperas da extinção das Ordens Religiosas em Portugal (28 de maio), os Cónegos Regrantes haviam de reocupar episodicamente o convento de Mafra.

Entretanto, por decreto, de 21 de janeiro, assinado pelo duque de Bragança, Dom Pedro, em nome de Dona Maria II, o Cardeal-Patriarca de Lisboa obtinha autorização para requerer, para uso na igreja do mosteiro de São Vicente de Fora, as alfaias, os vasos sagrados e utensílios do depósito do convento de Mafra.